A Responsabilidade em Caso de Acidentes

Nos últimos tempos, a segurança em locais de consumo tem se tornado um tópico de grande interesse e preocupação, especialmente quando falhas neste aspecto levam a consequências sérias para os consumidores.

Um exemplo impactante desta situação pode ser visto no caso de Anny contra a empresa de varejo Caedu e a AXA Seguros.

Anny sofreu um grave acidente ao escorregar em uma escada dentro do estabelecimento da Caedu, resultando em fraturas cominutivas em ambos os pés.

A escada, aparentemente desprovida de medidas de segurança como corrimão e faixas antiderrapantes, foi o palco de um acidente que não apenas afetou a saúde física de Anny, mas também teve implicações profundas em sua capacidade de trabalhar e em sua qualidade de vida.

Este incidente nos leva a uma reflexão crítica sobre a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais em garantir um ambiente seguro para seus consumidores.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade é objetiva, o que significa que o fornecedor do serviço é responsável pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente de culpa.

No caso de Anny, o tribunal determinou que a falta de medidas de segurança adequadas configurava um “defeito no serviço” fornecido pela loja Caedu.

Como resultado, ela foi concedida uma indenização por danos materiais, morais e estéticos, além de uma pensão vitalícia para cobrir a perda parcial de sua capacidade laborativa.

Este julgamento serve como um lembrete importante para os estabelecimentos comerciais sobre a importância de manter normas de segurança rigorosas.

Não apenas para evitar litígios judiciais, mas principalmente para proteger a integridade física dos consumidores.

Para os consumidores, este caso reforça a ideia de que seus direitos devem ser respeitados e que existem mecanismos legais através dos quais eles podem buscar reparação. Em situações onde se encontram prejudicados por práticas negligentes, é fundamental conhecer seus direitos e buscar a orientação de profissionais qualificados para garantir que tais direitos sejam efetivamente assegurados.

Portanto, enquanto consumidores, sempre estejam atentos e exigentes quanto às condições de segurança dos locais que frequentam.

E para os empresários, que este caso sirva de alerta para a manutenção e rigor na implementação de medidas de segurança, garantindo assim um ambiente seguro e confiável para todos.

Fonte: TJSP;  Apelação Cível 1010608-13.2019.8.26.0604; Relator (a): Claudia Menge; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2024; Data de Registro: 25/03/2024