Quem pode ser considerado superendividado para a Lei do Superendividamento

De acordo com a legislação brasileira, superendividados são consumidores que possuem dívidas tão elevadas que não conseguem quitá-las sem comprometer seu mínimo existencial. O mínimo existencial é um conceito jurídico que se refere à quantia mínima necessária para que uma pessoa possa viver com dignidade, incluindo alimentação, moradia, educação, saúde, entre outros.

A Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021, também conhecida como Lei do Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Defesa do Consumidor Bancário para prever medidas de prevenção e tratamento do superendividamento. Essa legislação destina-se não apenas a proteger os consumidores que já estão superendividados, mas também a prevenir que outros consumidores alcancem essa condição.

Segundo a lei, são considerados superendividados aqueles consumidores que, de boa-fé, se encontram impossibilitados de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo de forma a comprometer sua subsistência e de suas famílias. Importante destacar que dívidas de consumo não incluem débitos tributários ou decorrentes de fraudes.

A lei também estabelece a possibilidade de realização de uma audiência conciliatória com credores, a fim de renegociar as dívidas em condições que permitam ao consumidor manter-se economicamente ativo e preservar o mínimo para sua subsistência digna.