O “mínimo existencial” é um conceito jurídico fundamental que se refere à quantidade mínima de recursos e condições que uma pessoa deve ter para viver com dignidade. Ele engloba os direitos básicos que são essenciais para que um indivíduo possa ter uma existência condigna, sem ser submetido a situações de privação ou miséria.
Este conceito é frequentemente invocado em contextos de direito constitucional e direitos humanos, e inclui aspectos como:
- Alimentação adequada: Suficiente para manter a saúde e o bem-estar do indivíduo e de sua família.
- Moradia: Acesso a um abrigo seguro e estável.
- Saúde: Acesso a cuidados médicos básicos e a tratamentos de saúde essenciais.
- Educação: Acesso a um nível fundamental de educação que permita ao indivíduo participar efetivamente da sociedade.
- Vestuário: Roupas adequadas para proteção contra os elementos e para manter a dignidade pessoal.
Além disso, o conceito de mínimo existencial pode abranger também o acesso a certos serviços públicos essenciais, como água potável e saneamento básico. O objetivo é garantir que, mesmo em situações de endividamento ou dificuldade financeira, os indivíduos não sejam privados desses aspectos fundamentais, permitindo que mantenham um padrão básico de vida enquanto buscam soluções para suas dívidas.
No âmbito do direito, o mínimo existencial é um critério usado para medir a proteção contra a execução de dívidas ou para determinar políticas de assistência social, assegurando que as ações legais ou governamentais não comprometam a capacidade do indivíduo de satisfazer suas necessidades vitais básicas.