Descubra se você é um superendividado

A condição de superendividamento é definida pela incapacidade de uma pessoa pagar suas dívidas sem comprometer o sustento básico próprio e de sua família. Isso significa que o superendividado não possui renda suficiente para atualizar seus pagamentos em atraso sem afetar suas despesas essenciais, como alimentação, moradia e saúde. A legislação brasileira estabelece um parâmetro claro: pelo menos 25% da renda de uma pessoa deve ser reservada para cobrir necessidades básicas. Quando até esse mínimo não pode ser mantido, a pessoa é considerada superendividada. Esta definição sublinha o compromisso da lei com a preservação da dignidade do devedor, assegurando que as condições mínimas de vida sejam mantidas mesmo diante das pressões financeiras.

Outro critério crucial para identificar um superendividado é a boa-fé na aquisição das dívidas. Isso implica que o devedor tenha contraído as dívidas com a intenção honesta e responsável de honrá-las. A lei reconhece a superendividamento apenas para aqueles que, apesar de suas boas intenções, encontram-se incapazes de cumprir com suas obrigações financeiras.

Ademais, a incapacidade de renegociação também desempenha um papel significativo na definição de superendividamento. A pessoa nesta situação é aquela que já tentou, sem sucesso, renegociar as dívidas, tendo tomado a iniciativa de entrar em contato com os credores para expor sua situação de forma justa e transparente. A falta de sucesso nessas tentativas indica uma situação de superendividamento onde as soluções convencionais já não são viáveis.

É importante destacar também a natureza específica das dívidas abrangidas pela lei. O foco está nos débitos de consumo e nas necessidades básicas, que incluem:

  • Contas de água, luz, telefone e gás;
  • Carnês e boletos;
  • Crediários;
  • Empréstimos com bancos e financeiras, incluindo cheque especial e cartão de crédito;
  • Parcelamentos.

No entanto, a Lei do Superendividamento exclui certas categorias de dívidas, como aquelas decorrentes de fraudes, multas de trânsito, produtos e serviços de luxo, crédito rural, impostos e outros tributos, financiamentos imobiliários e pensão alimentícia. Este delineamento garante que o apoio oferecido pela lei se concentre em dívidas que afetam diretamente a qualidade de vida do consumidor.

Atualmente, está em discussão no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1409/23, que propõe uma expansão dos tipos de dívidas cobertas pela legislação, visando oferecer uma proteção ainda mais abrangente. O projeto, que tramita na Câmara dos Deputados desde 2023, busca revisar o conceito de superendividamento para incluir todas as formas de dívida, refletindo uma compreensão mais inclusiva e atualizada das realidades financeiras dos consumidores.

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