Vendeu seu carro? Parabéns! Mas não se esqueça de um passo importantíssimo: comunicar a venda ao DETRAN. Essa etapa simples garante que você não seja responsabilizado por problemas com o veículo após a venda.
Para que serve?
A comunicação de venda transfere a responsabilidade do veículo para o novo dono. Assim, você fica livre de:
- Multas: Não receberá mais multas por infrações cometidas pelo novo proprietário.
- IPVA: O imposto será cobrado do novo dono.
- Acidentes: Você não será responsabilizado por eventuais acidentes com o veículo.
Dúvidas frequentes (FAQ):
1. Qual o prazo para comunicar a venda?
Você tem 60 dias após a venda para comunicar ao DETRAN.
2. Onde fazer a comunicação de venda?
Pode ser feita online, no site do DETRAN do seu estado, ou presencialmente em uma unidade de atendimento.
3. Quais documentos são necessários?
- CRV (Certificado de Registro de Veículo) original preenchido com os dados do comprador. Se o CRV for digital (emitido a partir de 04/01/2021), você precisará gerar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e) no Portal de Serviços do DENATRAN.
- Documento de identidade (RG, CNH ou outro documento oficial com foto).
- CPF
4. Quanto custa?
Geralmente, há uma taxa para a comunicação de venda, que varia de estado para estado. Consulte o site do DETRAN do seu estado para confirmar o valor.
5. E se eu não comunicar a venda?
Você continuará sendo o responsável legal pelo veículo e poderá ter problemas com multas, impostos e até mesmo processos judiciais.
6. O que é ATPV-e?
É a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital, que substitui o CRV em papel para veículos registrados a partir de 04/01/2021. Ela é gerada no Portal de Serviços do DENATRAN e contém um código de segurança para validar a transferência.
7. Como preencher o CRV ou gerar a ATPV-e?
No CRV, preencha os dados do comprador, assinale a opção “Comunicação de Venda” e assine o documento. Para gerar a ATPV-e, acesse o Portal de Serviços do DENATRAN com seu login e senha, siga as instruções e gere o documento com o código de segurança.
8. Preciso ir ao cartório?
A comunicação de venda pode ser feita diretamente no DETRAN ou online, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
9. Como acompanhar a transferência?
Após comunicar a venda, você pode acompanhar o processo de transferência no site do DETRAN, utilizando o número da placa do veículo.
10. E se o comprador não transferir o veículo?
Notifique o comprador, por escrito, sobre a necessidade de finalizar a transferência. Se ele não tomar providências, você pode entrar com uma ação judicial para obrigá-lo a fazer a transferência.