Cirurgia Estética e a Responsabilidade do Médico

Um paciente que passou por uma cirurgia estética para corrigir suas “orelhas de abano” acabou com um resultado insatisfatório e decidiu levar o caso à Justiça. O paciente, chamado aqui de Sandro, e o médico, Herbert, se viram envolvidos em uma disputa legal que chegou até o Tribunal de Justiça de São Paulo.

Resumo do Caso

Sandro fez a cirurgia esperando melhorar sua aparência, mas o resultado foi abaixo do esperado. Ele então processou o médico, pedindo compensação tanto pelos custos da cirurgia quanto pelos problemas emocionais causados pelo resultado insatisfatório.

Decisão Judicial

O Tribunal de Justiça decidiu que o médico, Herbert, era responsável pelo resultado da cirurgia, porque quando um médico realiza uma cirurgia estética, ele promete não apenas fazer o procedimento, mas garantir que o resultado seja o esperado pelo paciente. Neste caso, o resultado foi ruim, e o tribunal manteve a decisão de que o médico deveria compensar Sandro por danos materiais (custos da cirurgia) e morais (sofrimento emocional).

Explicação Simples da Decisão

Quando você vai a um médico para uma cirurgia que tem o objetivo de melhorar sua aparência, existe um acordo tácito de que o resultado será o que você espera. Se o médico não consegue entregar esse resultado, ele pode ser considerado responsável por não cumprir sua promessa. No caso de Sandro, como o resultado da cirurgia foi pior do que o esperado, o médico teve que pagar uma compensação.

Relevância da Decisão

Esse caso destaca a importância de os médicos comunicarem claramente aos pacientes os riscos e os possíveis resultados de procedimentos estéticos. Além disso, mostra que os pacientes têm direitos protegidos pela lei se os resultados não forem os prometidos.

Conclusão

Esse julgamento serve de exemplo para outros pacientes e médicos sobre a importância de estabelecer expectativas claras e compreensões mútuas antes de procedimentos médicos estéticos. Para os pacientes, também é um lembrete de que eles têm direitos legais que podem ser defendidos em caso de resultados insatisfatórios.

Fonte: TJSP;  Apelação Cível 0000627-58.2003.8.26.0629; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tietê – 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 17/03/2015; Data de Registro: 19/03/2015