Vendeu seu carro e o comprador “sumiu”, ignorando seus pedidos para transferir o veículo? Calma, você tem uma carta na manga: a Ação de Obrigação de Fazer.
O que é?
Em termos simples, é uma ação judicial que você move contra o comprador, pedindo ao juiz que o obrigue a realizar a transferência do veículo para o nome dele. Ela se baseia no fato de que o comprador tem a obrigação legal de fazer isso após a compra.
Quando usar?
- Após tentativas amigáveis: Antes de partir para a ação judicial, tente resolver a situação amigavelmente. Converse com o comprador, envie uma notificação extrajudicial… Se nada funcionar, aí sim é hora de procurar a justiça.
- Comprovação da venda: Tenha em mãos o contrato de compra e venda, comprovante de pagamento e o comprovante de comunicação de venda ao DETRAN. Esses documentos são essenciais para comprovar a venda e a obrigação do comprador.
Como funciona?
- Contratar um advogado: Procure um advogado especialista em direito civil para te auxiliar no processo.
- Entrada da ação: Seu advogado entrará com a ação judicial, apresentando os documentos que comprovam a venda e a recusa do comprador em fazer a transferência.
- Decisão judicial: O juiz analisará o caso e, se considerar procedente, emitirá uma decisão obrigando o comprador a transferir o veículo.
- Cumprimento da decisão: Caso o comprador não cumpra a decisão judicial, ele poderá sofrer penalidades, como multa diária e até mesmo busca e apreensão do veículo.
Exemplos e Jurisprudência:
- Exemplo 1: João vendeu seu carro para Maria, mas ela se recusou a transferir o veículo. João entrou com uma Ação de Obrigação de Fazer e o juiz determinou que Maria realizasse a transferência em 30 dias, sob pena de multa diária.
- Exemplo 2: Após vender seu carro, Pedro continuou recebendo multas e cobranças de IPVA. Ele entrou com a ação e o juiz, além de obrigar o comprador a transferir o veículo, determinou que ele reembolsasse Pedro pelas despesas com multas e impostos.
- Jurisprudência: A jurisprudência brasileira é favorável à utilização da Ação de Obrigação de Fazer em casos de transferência de veículos. Diversos tribunais já se manifestaram nesse sentido, reconhecendo o direito do vendedor de exigir a transferência e a responsabilização do comprador pelas consequências da sua inércia.
Importante:
- A Ação de Obrigação de Fazer pode ser utilizada mesmo que o comprador alegue problemas financeiros ou dificuldades para realizar a transferência.
- O juiz pode determinar que o comprador arque com as custas do processo e os honorários advocatícios.