A busca e apreensão de veículo é uma medida judicial autorizada quando há inadimplência em financiamentos regidos pelo Sistema de Financiamento ao Consumidor. Após a falta de pagamento das parcelas do financiamento, e não havendo a regularização da dívida após notificação, o credor pode solicitar à Justiça a retomada do bem financiado como forma de garantir o cumprimento do contrato.
Você pode recorrer a um advogado o mais rápido possível, para que ele o auxilie e tome as medidas necessárias para recuperar seu veículo.
Inadimplência comprovada em financiamentos regidos pela Lei nº 10.931/2004, após tentativas de negociação.
O prazo exato pode variar de acordo com o contrato estabelecido, no entanto, geralmente a legislação brasileira estabelece que o banco pode requerer a busca e apreensão do veículo quando há o atraso de três parcelas, não sendo necessariamente consecutivas.
Ao ter um veículo apreendido, o ideal é que se apresente defesa imediatamente para evitar que o bem vá a leilão, visto que, o banco pode encaminhá-lo para leilão após 5 dias.
Sim. Após a venda do veículo via leilão, o valor arrecadado é utilizado para abater no valor do seu contrato e se não for capaz de quitá-lo, o banco poderá converter a busca e apreensão em execução para atingir outros bens que você possua, até atingir a plena quitação.